TJMG 0175588-45.2014.8.13.0114
CIVILEMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - APOSENTADO - OPÇÃO PELA PERMANÊNCIA - CANCELAMENTO A PEDIDO DA EX-EMPREGADORA - CONTRATO ACESSÓRIO DE PERMANÊNCIA - CANCELAMENTO - CONDUTA LÍCITA - DANO MORAL.
O ex-empregado aposentado, que optou pela permanência em contrato coletivo de plano de saúde celebrado por sua ex-empregadora, não pode exigir da operadora do plano de saúde a permanência de seu contrato acessório, quando a ex-empregadora cancelou o contrato de plano de saúde principal, fundamento de validade da opção manifestada. Nesse caso, a comunicação de encerramento do contrato de plano de saúde vinculado ao contrato principal que foi cancelado, não enseja conduta civil lícita, dado que revela imprópria a pretensão de reparação pecuniária por da moral.