TJMG 3164660-84.2009.8.13.0105
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. CÔNJUGE DEPENDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1) Se, ao migrar de um plano de saúde para outro, o consumidor não foi devidamente informado que os benefícios especiais seriam cancelados, não pode a operadora deixar de cobri-los, quando da ocorrência do sinistro. 2) Comprovada a condição da autora de dependente do plano de saúde, devem ser concedidos os benefícios previamente contratados pelo titular.