Decisão · TJMG

TJMG 0098909-50.2017.8.13.0000

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-22publicado em 2017-06-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEOPLASIA MALIGNA - TRATAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE - DOENÇA PREVISTA EM CONTRATO - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - TUTELA MANTIDA. 1 - Na esteira de orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a negativa da operadora do plano de saúde em assegurar tratamento prescrito para doença devidamente prevista no contrato se mostra abusiva, já que compete ao profissional médico avaliar qual o procedimento adequado ao paciente, e não à gestora do plano de saúde. 2 - Verificada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave à saúde da autora, com risco de irreversibilidade, cabível a concessão da tutela de urgência para que a operadora do plano de saúde seja compelida a custear o tratamento indicado.
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