TJMG 2117480-65.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - VITALÍCIO E GRATUITO - ILEGALIDADE - PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ OBJETVIVA - OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.
Viola os princípios da boa-fé objetiva e o da força obrigatória dos contratos, a rescisão unilateral do pacto pela parte Apelante em que esta se obrigou a fornecer aos associados da AMA (Associação Mineira de Aposentados), de forma gratuita e vitalícia, os benefícios do plano de saúde.
Deve ser mantida a sentença que determinou a obrigação da Requerida de arcar com os custos do plano de saúde que hoje se encontra sob a administração da Vitallis Saúde S.A.