Decisão · TJMG

TJMG 2117480-65.2014.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-23publicado em 2017-09-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - VITALÍCIO E GRATUITO - ILEGALIDADE - PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ OBJETVIVA - OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA. Viola os princípios da boa-fé objetiva e o da força obrigatória dos contratos, a rescisão unilateral do pacto pela parte Apelante em que esta se obrigou a fornecer aos associados da AMA (Associação Mineira de Aposentados), de forma gratuita e vitalícia, os benefícios do plano de saúde. Deve ser mantida a sentença que determinou a obrigação da Requerida de arcar com os custos do plano de saúde que hoje se encontra sob a administração da Vitallis Saúde S.A.
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