Decisão · TJMG

TJMG 5354230-80.2004.8.13.0024

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-17publicado em 2007-11-02
CONSUMIDOR
APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - DECLARAÇÃO - SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS PELA CONTRATADA - CONTINUIDADE - NECESSIDADE - DESCONSIDERAÇÃO DA CARÊNCIA - Evidenciando que a contratada de plano de saúde vinha prestando os serviços médicos atinentes à moléstia pré-existente da autora, desde a contratação do plano de saúde, desconsiderando a cláusula de carência, imperioso se revela o dever de continuidade dos serviços, que não pode ser simplesmente interrompido à altura do tratamento, impondo, pois, a desconsideração da cláusula de carência.
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