TJMG 2597038-21.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL - DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO ANTERIOR - REMISSÃO DO BENEFICIÁRIO PELO PRAZO DE CINCO ANOS
O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo. (Súmula nº 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contratado novo plano de saúde para manutenção das condições e carências atingidas anteriormente, devem ser restituídos os valores pagos ao novo plano com o restabelecimento do plano anteriormente contratado.