TJMG 0305450-52.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE MENSALIDADE EM RAZÃO DE FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - CDC - ESTATUTO DO IDOSO - APLICABILIDADE. Aplicam-se aos contratos de plano de saúde, as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula do contrato que prevê a forma de cálculo da mensalidade, através de reajuste por faixa etária, com discriminação do idoso, se mostra abusiva.
V.V. EMENTA: Por se referir expressamente aos planos de saúde individuais/familiares, incabível a concessão de liminar para limitar o reajuste da mensalidade do plano de saúde ao percentual máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos contratos relativos a Plano de Saúde, a alteração do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva. É necessário que implique em discriminação do idoso, a ser aferida caso a caso.