TJMG 0047360-39.2014.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO UNILATERAL - PLANO DE SAUDE INDUZIDO A ERRO PELO EX-MARIDO DA AUTORA INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
- O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como, a saúde mental, a dor, a intimidade, a vida privada e a honra, entre outros.
- O cancelamento de plano de saúde, por só, mormente quando motivado por ato do ex-marido da autora, responsável financeiro do plano de saúde e de má-fé, não caracteriza dano moral indenizável. Especialmente quando a operadora do plano de saúde reativa o plano imediatamente, após ter ciência do fato noticiado nos autos.