TJMG 3085068-98.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - REPARAÇÃO DEVIDA -PORTABILIDADE - HOME CARE OFERECIDO PELO PLANO DE SAÚDE ANTERIOR - OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO PELO NOVO PLANO DE SAÚDE. 1. "A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa" (AgRg no REsp 1537476/DF). 2. A condenação ao pagamento de danos morais deve ser arbitrada em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Em se tratando de portabilidade especial/extraordinária, o novo plano de saúde, se considerado compatível com o anterior, não pode restringir os direitos do consumidor, devendo ser mantido o tratamento na modalidade home care fornecido pelo plano de saúde anterior.