Decisão · TJMG

TJMG 5006477-17.2020.8.13.0518

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-01-29
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PLANO INTERROMPER TRATAMENTO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DO PLANO LIMITAR O TIPO DE TRATAMENTO MINISTRADO PELO MÉDICO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O rol da ANS é considerado meramente exemplificativo, não sendo possível ao plano de saúde impossibilitar a cobertura de determinado procedimento apenas pelo fato desse procedimento não constar do rol apontado. - Não cabe ao plano de saúde limitar a forma de tratamento prescrita pelo corpo clínico e médico, especialmente quando a doença acometida pelo paciente se mostra acobertada pelo plano de saúde, cabendo a este dar a continuidade no tratamento.
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