Decisão · TJMG

TJMG 7505671-98.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. ORDINÁRIA. PLANO DE SAUDE. CDC. APLICAÇÃO. CLAUSULA QUE LIMITA TEMPO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAUDE. POSSIBILIDADE. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prescreve limitação temporal máxima de internação hospitalar, transferindo os ônus das despesas que sobejarem ao particular.
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