TJMG 0093585-44.2010.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - ENCERRAMENTO DO CONVENIO COM O EMPREGADOR - EMPREGADOR QUE CONTRATA NOVO PLANO DE SAÚDE A SEUS BENEFÍCIÁRIOS - AUSÊNCIA DE ILÍCITO.
- Tendo o empregador encerrado o contrato que mantinha com a empresa reguladora do Plano de Saúde, com comunicado aos seus funcionários e, inclusive, com a contratação de um novo plano, de forma a disponibiliza-lo em substituição ao anterior plano, cumpre reconhecer, que o funcionário beneficiário não faz jus ao direito de se manter no antigo plano, ante a ausência de vínculo, estando a antiga empresa contratada e geradora do plano de saúde, no exercício regular do direito, em não mais prestar os serviços de atendimento médico, a quem não mais é beneficiário.