Decisão · TJMG

TJMG 5091358-90.2016.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-04publicado em 2018-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL - DANOS MORAIS. - Para o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial, a operadora deve disponibilizar plano na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sem exigência de novos prazos de carência (art. 1º, da Resolução nº 19/1999, do CONSU). - É ilegal a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial sem a disponibilização de plano individual ao beneficiário em tratamento médico. - O injusto cancelamento do plano de saúde atinge a esfera da higidez psicológica da beneficiária que está em tratamento médico, com desestabilização da sua integridade anímica e repercussão na esfera dos sentimentos negativos experimentados. Indenização por danos morais devida.
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