Decisão · TJMG

TJMG 9620810-74.2003.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-31publicado em 2006-07-15
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA - HOSPITAL X ESPÓLIO DA PACIENTE - IMPLANTE DE STENT - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE - COBERTURA. A cláusula do contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os aparelhos destinados à próteses e órteses não alcança o implante do stent, já que inexistente um consenso acerca de sua natureza. Não age bem o hospital que cobra da paciente ou do seu espólio as despesas oriundas de procedimento médico, sem antes solicitar ao plano de saúde a autorização para sua realização ou até mesmo sem oportunizar aos interessados a discussão judicial ou extrajudicial da cláusula restritiva de cobertura constante do contrato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →