Decisão · TJMG

TJMG 0163430-94.2006.8.13.0515

Rel. Elias Camilo Sobrinho14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2006-12-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR A LEI 9656/98 - OPÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO PLANO PELA SEGURADORA - CONDIÇÕES MÍNIMAS - INEXIGIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CODECON - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA - LEGITIMIDADE - TUTELA ESPECÍFICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - REFORMA DA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. É inaplicável a Lei 9956/98 aos contratos firmados anteriormente à sua vigência, quando demonstrada pela administradora do plano de saúde a oferta ao beneficiário, ou à estipulante, nos planos de saúde coletivos, quanto à opção de mudança do antigo plano. Em se tratando de contrato de plano de saúde, de adesão ou não, nada proíbe a limitação do direito, como previsto no parágrafo 5.º do artigo 54 do CDC, apenas se preocupando o legislador com o destaque das cláusulas para imediata e fácil compreensão. Inexistindo verossimilhança quanto à responsabilidade da administradora do plano de custear procedimento cirúrgico reparador que, por cláusula expressa e de fácil verificação, tenha sido excluído de cobertura no contrato, resta desautorizada a interseção da atuação jurisdicional em antecipação da tutela específica requerida pelo segurado, com o objetivo de criar uma obrigação, a uma primeira vista, desprovida de lastro material.
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