TJMG 0008082-64.2012.8.13.0518
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INDICAÇÃO MÉDICA - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. Mormente nos casos em que inexiste vedação expressa no contrato celebrado para o tratamento da moléstia de que acometida a parte autora, é abusiva a conduta da operadora do plano de saúde de negar a cobertura para realização de tal procedimento, sob a argumentação de que não integra a cobertura básica estabelecida pela ANS. 2. Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, é obrigação dos planos de saúde assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentado, para a melhora do quadro clínico da parte autora. 3. A mera recusa da operadora do plano de saúde de cobrir determinado tratamento, decorrente de interpretação contratual, não configura ato ilícito passível de indenização.