TJMG 5087445-03.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - ação de obrigação de fazer c/c danos morais PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA 469 DO STJ - CIRURGIA - RECONSTITUIÇÃO DE MAMA - COLOCAÇÃO DE PRÓTESES MAMÁRIAS DE SILICONE - EXCLUSÃO DA COBERTURA - ABUSIVIDADE - INDICAÇÃO - MÉDICO CREDENCIADO DO PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
- "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
- A obrigação de cobrir tratamento ou procedimento solicitado por médicos conveniados deve prevalecer sobre a cláusula limitativa de direitos, pois, repita-se, as cláusulas dos contratos de plano de saúde devem ser interpretadas em favor do consumidor aderente - inteligência do art. 47 do CDC.
- É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos da prótese para reconstituição da mama da parte segurada, mormente se contratado plano de saúde que cobre realização de procedimentos cirúrgicos de mastectomia.