Decisão · TJMG

TJMG 5167251-19.2018.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -ILEGITIMIDADE PASSIVA - PATROCINADOR DO PLANO - PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO - PROCEDIMENTO E LAPSO NÃO ABRANGIDOS NO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA. O patrocinador do plano de saúde tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide, considerada a aptidão do dispositivo de atingir sua esfera jurídico-patrimonial. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (Precedente do Superior Tribunal de Justiça). O plano de saúde deve fornecer o tratamento médico especializado para o tratamento de autismo. O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, não podendo prevalecer a cláusula contratual que limita a cobertura do plano de saúde ao referido rol.
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