TJMG 5020934-14.2017.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESPESAS DE ATENDIMENTO - REEMBOLSO - DANO MORAL.
A operada de plano de saúde, que deixou de cumprir a obrigação de notificação prévia para praticar de forma legítima o ato de cancelamento do contrato de plano de saúde por inadimplência do contratante, tem o dever de arcar com o reembolso de despesas de atendimento ocorrido no período que considerou cancelado o contrato, porquanto não estava cancelado pela falta de notificação prévia. O titular de plano de saúde que não prova ter suportado sofrimento excessivo, no período em que se discutia sua inadimplência, da operadora de plano de saúde não tem a haver reparação pecuniária por dano moral.