Decisão · TJMG

TJMG 0414971-57.2005.8.13.0471

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-10publicado em 2006-10-27
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - NULIDADE DE CLÁUSULA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO COBERTURA DE TRATAMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CARÁTER EMERGENCIAL - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO, ART. 12, §2º, I, LEI 9656/98. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. É possível a revisão de contrato de adesão a plano de saúde, se há cláusulas pré-estabelecidas, com manifesta predominância dos interesses da operadora em detrimento do consumidor. Recurso não provido.
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