Decisão · TJMG

TJMG 0759647-49.1995.8.13.0024

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-04-17publicado em 2007-05-04
CONSUMIDOR
AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - LEGITIMIDADE PASSIVA -RECONHECIMENTO - INTERNAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO - RESPONSABILIDADE - PAGAMENTO. É de resposabilidade da empresa de plano de saúde o pagamento das despesas médico-hospitalares por ele autorizadas quando da internação de beneficiário. Não sendo objeto da ação de cobrança qualquer valor referente a despesas não cobertas pelo plano de saúde, impõe-se pela improcedência da ação com relação ao responsável pela internação do paciente.
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