TJMG 0291678-85.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA - POSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores. 2. O plano de saúde não pode se recusar ao tratamento e aos procedimentos que devam ser tomados para que o tratamento seja eficaz, ainda que o contrato não contemple esta cobertura.