TJMG 7405591-29.2009.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELO EMPREGADOR - REDUÇÃO DE MENSALIDADE - QUALIDADE DE "USUÁRIO TITULAR DESLIGADO" - CLÁUSULA CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Havendo cláusula contratual que permita a continuidade do plano de saúde a funcionários do banco, ainda que desligados, essa cláusula deve ser respeitada. 2. O valor da mensalidade cobrada do "Usuário Titular Desligado" deverá seguir o estipulado no regulamento do plano de saúde. 3. Sendo o banco apelante fundador da administradora criada com fim de gerir o plano de saúde por ele fornecido, é o mesmo legitimado para responder por questões pertinentes a este plano de saúde.