Decisão · TJMG

TJMG 9863675-31.2003.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-01-25publicado em 2006-03-17
CIVIL
PLANO DE SÁUDE - CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - EXCLUSÃO DA COBERTURA NO CONTRATO - CLÁUSULA ABUSIVA - REEMBOLSO. Estando o consumidor vinculado a plano de saúde, sabidamente abrangente, e necessitando de submeter-se a exame de angio-tomografia, revela-se abusiva a cláusula contratual que o exclui da cobertura eis que procedimento necessário à realização do tratamento e à preservação da saúde do paciente.
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