TJMG 9901319-08.2003.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - COBRANÇA DE PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - LIMITAÇÃO DO TEMPO INTERNAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - IMPOSSIBILIDADE. Aplicável é o CDC nos contratos de plano de saúde, vez que a administradora do plano se enquadra na figura de fornecedora, já que presta serviços médico-hospitalares de forma direta ou indireta, mediante remuneração. A cláusula que estipula limite de tempo de internação a beneficiário de plano de saúde é abusiva, sendo nula de pleno direito, a teor do art. 51, IV, do CODECON, isto porque não compete ao paciente estipular o tempo que ficará internado, sendo tal estipulação feita pelo médico responsável.