Decisão · TJMG

TJMG 0273150-13.2011.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-06publicado em 2011-10-17
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -ANTECIPAÇÃO TUTELA - AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM MÉDICO FORA DA ÁREA DE COBERTURA - DECISÃO CONFIRMADA. Evidenciado o perigo de dano à saúde da segurada, deve-se conceder tutela antecipada. Hipótese em que a operadora do plano de assistência à saúde deve disponibilizar os recursos que se fizerem necessários ao tratamento da moléstia, ainda que fora da área de cobertura do plano de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →