TJMG 0273150-13.2011.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -ANTECIPAÇÃO TUTELA - AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM MÉDICO FORA DA ÁREA DE COBERTURA - DECISÃO CONFIRMADA. Evidenciado o perigo de dano à saúde da segurada, deve-se conceder tutela antecipada. Hipótese em que a operadora do plano de assistência à saúde deve disponibilizar os recursos que se fizerem necessários ao tratamento da moléstia, ainda que fora da área de cobertura do plano de saúde.