Decisão · TJMG

TJMG 8024175-37.2005.8.13.0024

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-07publicado em 2007-04-13
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - CONSUMO - CARACTERIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO - CONSUMIDOR. COBERTURA - STENT - PRÓTESE - NÃO CONFIGURAÇÃO - OBRIGATORIEDADE - FORNECIMENTO. As contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990). Não confundindo-se o stent com prótese ou órtese, por não substituir a artéria coronariana mas tão-somente dilatando-a, reforçando o órgão afetado exigente de cirurgia, deve ser custeada pelo plano de saúde.
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