Decisão · TJMG

TJMG 0200384-75.2012.8.13.0145

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-05
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - COBERTURA - PROCEDIMENTO MÉDICO NÃO PREVISTO. - O plano de saúde de direito público não se sujeita às normas de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nem à Lei nº 9.656/98, uma vez que ambas as regulamentações dizem respeito aos planos e seguros privados de assistência à saúde. - A cobertura do Plano de Saúde dos Servidores do Município de Juiz de Fora, ativos e inativos e aos seus dependentes, submete-se às normas do Decreto Municipal nº 10.210/2010, não estando previsto no rol de procedimentos a cirurgia pleiteada na inicial.
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