Decisão · TJMG

TJMG 0204856-75.2014.8.13.0525

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-14publicado em 2017-09-22
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REAJUSTE POR AUMENTO DA SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE - INOCORRÊNCIA. As operadoras de planos de saúde estão enquadradas no conceito de fornecedor previsto no artigo 3º do CDC, sendo seus usuários considerados consumidores para todos os fins de direito. Em se tratando de planos de saúde coletivos firmados entre as operadoras de planos de saúde e pessoas jurídicas, o reajuste praticado decorre da livre negociação entre as partes, mas deve haver comunicação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS desse reajuste para que ele tenha validade.
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