Decisão · TJMG

TJMG 0226424-20.2013.8.13.0223

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-01publicado em 2018-02-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO DO CONTRATO - MIGRAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. Em caso de cancelamento do plano coletivo, a operadora de plano de saúde deverá disponibilizar, ao beneficiário, plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo para o plano individual, em razão das peculiaridades de cada regime e tipo contratual, que geram preços diferenciados. Não havendo demonstração de conduta ilícita por parte da operadora de plano de saúde, não há que se falar em danos morais e ensejar indenização.
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