TJMG 1325045-26.2008.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DOENÇAS COBERTAS - TRATAMENTO.
Ao médico e não o plano de saúde cabe decidir sobre o tratamento do doente; logo, o plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura; com efeito, se dois são os tratamentos cirúrgicos existentes para a situação de obesidade mórbida, ao médico e não ao plano de saúde cabe decidir qual deve ser aplicado. Recurso não provido.