Decisão · TJMG

TJMG 1325045-26.2008.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-27publicado em 2011-08-05
CONSUMIDOR
EMENTA: COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DOENÇAS COBERTAS - TRATAMENTO. Ao médico e não o plano de saúde cabe decidir sobre o tratamento do doente; logo, o plano de saúde pode estabelecer que doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura; com efeito, se dois são os tratamentos cirúrgicos existentes para a situação de obesidade mórbida, ao médico e não ao plano de saúde cabe decidir qual deve ser aplicado. Recurso não provido.
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