TJMG 1626092-15.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIO\Tributário. ISSQN. Planos de saúde. Serviços. Agenciamento. O agenciamento de serviços, mediante a venda de planos de saúde, para a prestação de assistência médico-hospitalar através de empresas em que o contribuinte aplica o seu ativo financeiro, sujeita-se a incidência do ISSQN, a teor do art. 8º e item 6 da lista de serviços, do Decreto-Lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.