Decisão · TJMG

TJMG 5086982-95.2000.8.13.0000

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-10publicado em 2006-07-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - URGÊNCIA - DOENÇA GRAVE - PERÍODO DE CARÊNCIA - NÃO-OBSERVÂNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Aplicáveis aos contratos de plano de saúde as regras do Código de Defesa do Consumidor. Não há de ser observado o período de carência quando o tratamento a que se submeteu o paciente encontrar-se coberto pelo plano de saúde e tratar-se de medida de caráter de urgência, decorrente da gravidade da enfermidade e da necessidade de se assegurar ao enfermo uma sobre vida digna.
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