TJMG 0036795-75.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO PARA O PLANO INDIVIDUAL - BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPLEMENTAR DE SAÚDE - CONSU Nº 19 DE 25 DE MARÇO DE 1999 - APLICABILIDADE AO CASO - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO ATÉ MIGRAÇÃO PARA O PLANO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE. 1. A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores. 2. Sendo assim, a meu sentir, cancelado o plano de saúde coletivo deverá ser dado os beneficiários a possibilidade de continuar usufruindo dos serviços prestados pela operadora, optando por aderir ao plano individual fornecido por ela, sem ter de cumprir nenhuma carência para tanto (Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU n.º 19 de 25 de março de 1999)