TJMG 0077713-37.2012.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - FALTA DE COBERTURA PELA REDE CREDENCIADA - CONSULTAS MÉDICAS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - HOSPITAL - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL SOMENTE PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. O plano de saúde tem obrigação de garantir o serviço contratado, em especial consultas médicas, já que disponibilizou seus serviços no domicílio do consumidor.
O Hospital não tem obrigação de atender consultas médicas pelo plano de saúde, já que atende somente urgências e emergências e, além disso, o contrato entre este e o plano de saúde não prevê consultas médicas.
O fato dos consumidores contarem com mais de 60 anos e não terem a efetiva prestação dos serviços contratados junto ao plano de saúde, especialmente consulta médica, enseja a condenação por danos morais do plano de saúde e da empresa administradora do plano, solidariamente.