Decisão · TJMG

TJMG 0935525-32.2003.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-09publicado em 2006-08-26
CIVIL
REPARAÇÃO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INJUSTIFICADA - DANOS MORAIS - ADMISSIBILIDADE. - A recusa de cobertura contratualmente prevista pela operadora de plano de saúde é bastante para caracterizar dano moral ao contratante e admitir sua correspondente reparação.
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