Decisão · TJMG

TJMG 4307800-72.2013.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-10publicado em 2018-10-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE PROVAS - NÃO CARACTERIZADO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE TRATAMENTO DO BENEFICIÁRIO - OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. Não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos. Não cabe imposição de prorrogação de plano de saúde coletivo, durante tratamento de beneficiário, quando a rescisão é motivada por inadimplência. Nos casos em que a operadora de plano de saúde não comercializa planos individuais, ela fica liberada da obrigação de fornecer novo plano ao beneficiário de plano de saúde coletivo rescindido.
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