TJMG 7389264-48.2005.8.13.0024
CIVILPLANO DE SAÚDE - ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PRESTAÇÃO MENSAL. - O atraso no pagamento de uma única parcela em contrato de plano de saúde (seguro-saúde) não se equipara ao inadimplemento total da obrigação do segurado e, portanto, não autoriza o descumprimento da obrigação principal da prestadora.