TJMG 6824147-70.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REALIZAÇÃO INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE CARÁTER URGENTE - ANGIOPLASTIA - COLOCAÇÃO DE STENT - PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA OBSCURA - INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA. É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos da prótese ""Stent"" utilizada na cirurgia de angioplastia. Tendo o autor contratado plano de saúde que cobre realização de procedimentos cirúrgicos cardíacos e prótese cardíaca, deve ser custeado pelo plano de saúde a implantação do ""Stent"".