Decisão · TJMG

TJMG 4765940-63.2000.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-08publicado em 2006-09-26
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. DISPENSA DO SEGURADO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRERROGATIVA DE CONTINUAR A USUFRUIR O PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. AVISO PRÉVIO. LEI FEDERAL 9.656 DE 03 DE JUNHO DE 1998. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. É parte legítima para responder no pólo passivo da ação cautelar e da ação declaratória de existência de vínculo, a única instituição conveniada à administradora do plano de saúde do Autor, quando o pedido cinge à negativa de atendimento de urgência de dependente do segurado. Há que se reconhecer a existência de vínculo contratual entre o segurado e a administradora do plano de saúde, se a própria administradora informa a continuidade do plano em período posterior à demissão do segurado da empresa / estipulante, estando coberto pelo plano o procedimento cirúrgico urgente realizado dentro desse prazo. Apelação não provida.
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