Decisão · TJMG

TJMG 2031544-59.2006.8.13.0313

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-28publicado em 2007-03-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - EXCLUSÃO EXPRESSA - RECURSO PROVIDO. - Se o contrato de plano de saúde exclui de cobertura medicamento importado e em fase experimental, que não se revela determinante da melhora de saúde do segurado, não há razão jurídica para obrigar a administradora do plano a fornecê-lo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →