TJMG 0787595-77.2006.8.13.0024
CIVILCIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM NOVO PLANO DE SAÚDE C/C MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE ANTIGO- CASB/CREDIREAL- SUCESSÃO PELA BRADESCO SAÚDE- FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O AUTOR E O BANCO- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA- AUSÊNCIA DE PEDIDO DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE- EXIGÊNCIA PREVISTA NO REGULAMENTO- CLÁUSULA CLARA E EXPRESSA- REINTEGRAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE ANTIGO- IMPOSSIBILIDADE- PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-A sucessão de empresas acarreta a transferência para o sucessor de todos os contratos em curso, ou seja, de todos os direitos e obrigações de que se investiu a sucedida.
-Na ocasião da sucessão de empresas, podem ser mantidas pela sucessora, sem qualquer alteração, as regras do plano privado coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício com a sucedida.
-O ex-funcionário que pretende a manutenção do plano de saúde empresarial após sua demissão deve agir conforme as disposições no Regulamento do plano, sob pena de ver cancelada sua inscrição como participante.
-Recurso conhecido e provido.