Decisão · TJMG

TJMG 0787595-77.2006.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-15publicado em 2007-04-20
CIVIL
CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM NOVO PLANO DE SAÚDE C/C MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE ANTIGO- CASB/CREDIREAL- SUCESSÃO PELA BRADESCO SAÚDE- FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O AUTOR E O BANCO- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA- AUSÊNCIA DE PEDIDO DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE- EXIGÊNCIA PREVISTA NO REGULAMENTO- CLÁUSULA CLARA E EXPRESSA- REINTEGRAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE ANTIGO- IMPOSSIBILIDADE- PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -A sucessão de empresas acarreta a transferência para o sucessor de todos os contratos em curso, ou seja, de todos os direitos e obrigações de que se investiu a sucedida. -Na ocasião da sucessão de empresas, podem ser mantidas pela sucessora, sem qualquer alteração, as regras do plano privado coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício com a sucedida. -O ex-funcionário que pretende a manutenção do plano de saúde empresarial após sua demissão deve agir conforme as disposições no Regulamento do plano, sob pena de ver cancelada sua inscrição como participante. -Recurso conhecido e provido.
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