TJMG 0835028-29.2006.8.13.0525
CIVILPLANO DE SAÚDE - MEDICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - ANVISA - PAGAMENTO DESOBRIGADO. O medicamento não autorizado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para comercialização e aplicação em território nacional, não obriga à operadora do plano de saúde ao seu pagamento, em razão de cláusula excludente do contrato de plano de saúde.
V.V.