Decisão · TJMG

TJMG 2428198-37.2025.8.13.0000

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a inclusão dos honorários advocatícios contratuais, previstos em cláusula penal de contrato de locação, no cálculo da dívida executada. A agravante sustenta que, por ser beneficiária da justiça gratuita, não poderia ser compelida ao pagamento desses valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o benefício da justiça gratuita abrange a cobrança de honorários advocatícios contratuais previstos em cláusula penal de contrato de locação. III. RAZÕES DE DECIDIR O benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, abrange apenas as despesas processuais e os honorários de sucumbência fixados judicialmente, não alcançando obrigações de natureza contratual. Os honorários advocatícios contratuais previstos como cláusula penal em contrato de locação possuem natureza jurídica de multa contratual, configurando obrigação de direito material, decorrente da livre pactuação entre as partes, não se confundindo com verba de sucumbência. A justiça gratuita visa garantir o acesso à jurisdição, isentando o beneficiário dos ônus processuais, mas não tem o condão de afastar responsabilidades civis ou contratuais livremente assumidas. O título executivo judicial reconheceu a validade da cláusula penal de 20%, com fundamento no princípio do pacta sunt servanda e na inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de locação, formando coisa julgada quanto à matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O benefício da justiça gratuita não abrange honorários advocatícios contratuais previstos em cláusula penal de contrato delocação, por constituírem obrigação de natureza material e não processual. A cláusula penal livremente pactuada entre as partes mantém sua exigibilidade, ainda que o devedor litigue sob o pálio da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: -
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