Decisão · TJMG

TJMG 2343039-69.2007.8.13.0223

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-07publicado em 2010-05-03
CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. EXONERAÇÃO DO FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. Havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel, não há como afastar sua responsabilidade apenas por decurso do prazo da avença, a menos que tenha se exonerado do encargo na forma disciplinada pelo Código Civil, sob pena de violação dos princípios da boa-fé, da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos.
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