TJMG 2343039-69.2007.8.13.0223
CIVILEMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. EXONERAÇÃO DO FIADOR. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel, não há como afastar sua responsabilidade apenas por decurso do prazo da avença, a menos que tenha se exonerado do encargo na forma disciplinada pelo Código Civil, sob pena de violação dos princípios da boa-fé, da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos.