TJMG 0276009-90.2010.8.13.0079
CIVILCONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INAPLICABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO ESTRITA EM SEU FAVOR.
- Fiadores obrigados como devedores solidários até a entrega das chaves, independentemente de isto ocorrer antes ou depois do prazo determinado no contrato, não se beneficiam da regra geral de interpretação estrita, tampouco lhes pode ser exigida expressa concordância com a prorrogação do contrato.
V.V. EMENTA: LOCAÇÃO. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXONERAÇÃO. 1. Não se admite interpretação extensiva à fiança. Se alguma dúvida existir acerca da extensão da fiança, ela deve ser solucionada a favor do fiador. 2. Prorrogado o contrato sem a anuência expressa do fiador, ele ficará exonerado da obrigação.