TJMG 3661694-04.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO - FIANÇA - GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL - MÉRITO - PAGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PARTE REQUERIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR - ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que existindo cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há que se falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado.
2. Comprovada a relação locatícia entre as partes, é do locatário requerido o ônus de provar o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação exigidos pelo locador na ação de despejo c/c cobrança - inteligência do art. 333, II do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à espécie. Se não se desincumbe desse ônus, a procedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
3. O réu, como fiador do locatário, é solidariamente responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, podendo o locador cobrar a dívida de um ou dos dois devedores - inteligência do art. 275 do Código Civil.