TJMG 0036457-60.2016.8.13.0607
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL LOCADO NÃO DEMONSTRADA - RESSARCIMENTO DE GASTOS COM REFORMA - VALOR DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, DURANTE A VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
- Incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC. Não havendo nenhum indício de prova de que o imóvel objeto de contrato de locação tenha sido prometido à venda para o locatário, mostra-se improcedente o pedido de declaração da existência de promessa de compra e venda do bem.
- O ressarcimento dos gastos com reforma deve observar a data de emissão das notas fiscais, as quais devem estar dentro do período de existência da relação locatícia (até a citação na ação de despejo), devendo também constar o endereço do imóvel locado, para que não haja dúvida de que os materiais e serviços gastos se referiram ao imóvel objeto do contrato de locação.
- Havendo autorização contratual expressa para a reforma do imóvel, o ressarcimento das benfeitorias efetuadas é devido pelo prazo em que perdurou a relação locatícia.
- Não se verificando quaisquer das situações elencadas no artigo 80 do CPC/2015, deve ser afastada a condenação da parte na pena por litigância de má-fé.