Decisão · TJMG

TJMG 5010077-84.2023.8.13.0342

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-24publicado em 2025-10-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA. - Não configura omissão a sentença que aprecia fundamentadamente o conjunto probatório, ainda que não adote a tese da parte. O art. 489, § 1º, do CPC exige o enfrentamento dos argumentos relevantes, não a menção expressa de cada documento. - A alegação de simulação do negócio jurídico exige prova robusta, competindo ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II). - A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a simulação alegada, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios consistentes. - O contrato de locação foi subscrito pela apelante, que reconheceu a autenticidade de sua assinatura em depoimento pessoal, restando corroborado por prova testemunhal. - A existência de recibo de compra e venda anterior não é incompatível com a posterior celebração de contrato de locação, especialmente quando o próprio recibo indica participação financeira do apelado na aquisição do bem. - Os valores contratados são compatíveis com os praticados no mercado de locação de maquinário agrícola, conforme atestado por testemunha. - O pagamento parcial de R$ 60.000,00 corrobora a existência da relação obrigacional, afastando a tese de simulação. - Ofende o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) o comportamento contraditório da parte que subscreve contrato, dele se beneficia e posteriormente busca se eximir do pagamento alegando simulação sem prova robusta. - O ajuizamento de ação monitória lastreada em contrato válido não configura má-fé processual, mas exercício regular do direito de ação.
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