Decisão · TJMG

TJMG 0088812-42.2011.8.13.0439

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-02publicado em 2015-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIA E CORRETOR. MEROS MANDATÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A pessoa física ou jurídica, imobiliária ou corretor, que apenas atua como mera mandatária do locador do imóvel, não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais, fundada na rescisão do contrato de locação, por culpa exclusiva do proprietário do imóvel. II - Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
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