TJMG 0088812-42.2011.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIA E CORRETOR. MEROS MANDATÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - A pessoa física ou jurídica, imobiliária ou corretor, que apenas atua como mera mandatária do locador do imóvel, não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais, fundada na rescisão do contrato de locação, por culpa exclusiva do proprietário do imóvel.
II - Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.